NotíciasNúcleo de Contadores da ACIL esclarece dúvidas do contribuinte no Calçadão de Lages

07/04/2017 - 16:45 - ACIL Núcleo de Tecnologia da ACIL apoia o programa Sinapse da Inovação

O Núcleo de Contadores da ACIL (NUCONT), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), com o Sindicato dos Contabilistas de Lages (Sindicont Serra) e com o sindicato das Empresas Contábeis de SC (Sescon) realizaram, na manhã desta sexta-feira (07/04) a campanha “Declare Certo”. A iniciativa, que foi realizada no calçadão da Praça João Costa, visou esclarecer dúvidas da população sobre a prestação de contas com a Receita Federal, através da declaração do Imposto de Renda.

O vice coordenador do NUCONT, Felipe Quevedo, explica que, atualmente, a Receita Federal possui inúmeras formas de fazer cruzamento das informações do contribuinte. Por isso é  importante reunir toda a documentação de despesas médicas, de rendimentos e de variações patrimoniais ao longo do ano, a fim de comprovar e evitar transtornos na hora de prestar contas com o leão.

Outras despesas que podem ser abatidas das receitas tributáveis são despesas estruturadas em livro caixa, pensão alimentícia, contribuição para previdência social, a soma das parcelas previstas na tabela progressiva mensal nos meses de 2016 relativas à aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (janeiro até dezembro R$ 1.903,98). Limite anual de R$ 2275,08 por dependente. Despesa com instrução, limitada a R$ 3561,50.

Um apelo que também foi repassado à população durante o dia de campanha é para que o contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica, deixe parte de seus impostos em Lages, em prol das crianças e dos idosos, para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e/ou para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA).

A orientação é para que os interessados conversem com seus contadores a fim de fazer a alteração, a qual é permitida em lei. Para pessoa jurídica de lucro real, o valor a ser deixado na cidade é de 1%, já para pessoa física o percentual sobe para 6% do imposto devido, ou ainda, 3% para pessoa física, no período de 01 de janeiro a 30 de abril. O prazo para declaração do Imposto de Renda 2017 termina no último minuto do dia 28 de abril.


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