STF discute percentual de multa aplicada pela Receita Federal

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio, tem caráter confiscatório.

A falta de proporção entre o descumprimento à norma tributária e a multa, denota o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte.

O Ministro Marco Aurélio já se manifestou em julgamento análogo nesses termos, que “embora haja dificuldade,… para se fixar o que se entende por multa abusiva, constatamos que as multas são acessórias e não podem como tal, ultrapassar o valor do principal”.

Assim, os contribuintes notificados com multas acima de 20% podem discutir a legalidade dessas penalidades.

(Fabrício da Silva, assessor jurídico da ACIL)

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