Saiba como aderir ao Programa de Regularização Tributária

A Receita Federal publicou um documento com informações básicas para facilitar a compreensão do contribuinte sobre as regras do Programa de Regularização Tributária. A publicação traz, também, um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao programa, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

A medida prevê os débitos que poderão ser liquidados, assim como cada modalidade, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários.

A opção pelo programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. Lá, deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

A Receita encaminhou mensagens às Prefeituras Municipais para alertar sobre as vantagens em aderir a iniciativa.

(Fonte: postal Contábil)

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