Os empresários brasileiros enfrentam em linhas gerais um cenário econômico desfavorável, o que leva a redução da arrecadação pelo governo, e nos faz crer que em breve deverá ser lançado um novo Refis – Programa de Recuperação Fiscal.
Já se tem notícias de que o Congresso Nacional pretende incluir nesse parcelamento dívidas tributárias vencidas até dezembro de 2015, além da possibilidade de oferecimento de imóveis como forma de pagamento da dívida.
Por outro lado, é importante que os empresários tenham ciência das armadilhas desses parcelamentos, pois várias ilegalidades podem ser encontradas nos débitos consolidados, nas cláusulas formais inseridas no texto da lei, além das inúmeras portarias regulamentárias.
Por isso é importante fazer todas as análises de cunho jurídico tributário, antes ou após a adesão ao parcelamento, a fim de revisar, o que permitirá a redução da parcela mensal do REFIS.
Dentre as ilegalidades, devem ser avaliados principalmente os débitos fulminados pela prescrição/decadência nos casos em que tenha transcorrido mais de 05 anos entre a sua constituição definitiva e a adesão ao parcelamento, redução das multas aplicadas acima de 20%, exclusão dos honorários do INSS indevidamente inclusos no parcelamento, afastamento da Taxa SELIC, exclusão de valores indevidamente inclusos na base de cálculo das contribuições de PIS, COFINS, INSS, CSLL, entre outros.
Portanto, cabe ao contribuinte a busca pela correta aplicação da legislação a fim de reduzir e administrar os débitos tributários.
Fonte: Fabrício da Silva (Advogado especialista em direito tributário, Sócio do escritório FDS Advogados, Assessor Jurídico e Vice-Presidente de legislação e tributos da ACIL, integrante do Comitê Jurídico da Facisc).