Prestadores de serviços também podem reduzir os pagamentos do PIS/Cofins

Assim como o ICMS não é base de cálculo do PIS e da Cofins, o ISS também não integra a base de cálculo dessas contribuições pelas mesmas razões.

Como os argumentos são idênticos, já existem várias decisões dos Tribunais Regionais Federais excluindo o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, inclusive do TRF4, que analisa os casos das empresas de Lages/SC e região.

Por isso as empresas do lucro presumido e do lucro real, contribuintes do ICMS e/ou ISS podem se beneficiar dessa solução da ACIL.

Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (49)3251.6611.

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