Assim como o ICMS não é base de cálculo do PIS e da Cofins, o ISS também não integra a base de cálculo dessas contribuições pelas mesmas razões.
Como os argumentos são idênticos, já existem várias decisões dos Tribunais Regionais Federais excluindo o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, inclusive do TRF4, que analisa os casos das empresas de Lages/SC e região.
Por isso as empresas do lucro presumido e do lucro real, contribuintes do ICMS e/ou ISS podem se beneficiar dessa solução da ACIL.
Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (49)3251.6611.