Núcleo de Contadores realiza segunda edição do Café com Contador

Muito além de cuidar de toda a burocracia da empresa, o contador é um parceiro do negócio. Para demonstrar a importância desta parceria e esclarecer dúvidas relacionadas a área contábil, o Núcleo de Contadores (Nucont) da Associação Empresarial de Lages realizou na manhã o dia 28 de fevereiro, na sede da entidade, a 2ª edição do Café com Contador.

Durante o café da manhã, que reuniu profissionais de diversas áreas, os membros do Nucont, Aldo Esmério, Joziane Corbellini, Ismael de Lima, Pedro Jovane da Silva e Marcus Xavier, falaram com os presentes sobre os seguintes assuntos: desenvolvendo seu negócio utilizando o seu contador; aprendendo a participar de licitações; identificando as vantagens e desvantagens de ser MEI; cuidados especiais com estoques; e aprendendo a solicitar benefícios fiscais ao município de Lages.

Um dos pontos mais interessantes deste bate papo diz respeito a participação de Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em licitações. A Lei 123/2006 prevê tratamento diferenciado para ME e EPP em caso de participação em licitações, entre os principais artigos pode-se destacar: o Art. 43 diz que, mesmo apresentando alguma restrição, terão assegurados o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período, para regularidade fiscal ou trabalhista; o Art. 44 prevê como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP; o Art. 47 diz que deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; o Art. 48 dá exclusividade de participação em processo licitatório nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil.

Outra lei que foi tratada durante o café é a Lei 3626/2009 que dispõe sobre incentivos econômicos e fiscais no município de Lages. Segundo a lei os incentivos poderão ser concedidos às empresas que se estabelecerem no Município de Lages, ou que aumentarem a sua capacidade de produção e comercialização. Constituem incentivos econômicos e fiscais: concessão de áreas em “polos empresariais”; execução de infraestrutura; locação de espaços para a instalação de empresas; isenção de Impostos e Taxas Municipais. As isenções de impostos e taxas municipais para indústrias serão de até cinco anos, para comércio será de até dois anos e prestadora de serviços será de até três anos. E quando se tratar de projetos de base tecnológica ou inovação a isenção dos impostos e taxas municipais será limitado a 100% do valor de investimentos realizados e devidamente comprovados no desenvolvimento do projeto.

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