No último dia 29 de junho, na ACIL, os participantes do Núcleo de Contadores receberam a Juíza do Trabalho Dra. Patrícia Pereira de Sant’Anna, o Gerente do Ministério do Trabalho, Silvio da Luz Córdova, o advogado Jeferson Rodrigo de Oliveira e a advogada Dra. Daniela Anselmo S. Machry para uma bate papo de conscientização contra o trabalho infantil.
Na ocasião, a Dra. Patrícia, Gestora Regional para o primeiro grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, passou alguns dados importantes sobre a Legislação Federal que proíbe o trabalho infantil. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Santa Catarina, 143 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalham, a maioria na área rural. Segundo os palestrantes, isso se trata de uma questão cultural, onde o trabalho é incentivado pela família.
Entre as razões pelas quais as crianças não devem trabalhar foi destacado a falta de oportunidade de brincar, estudar e aprender que o trabalho infantil proporciona. Além disso, a criança não possui ossos, músculos e órgãos totalmente formados para poder desenvolver um trabalho. O corpo da criança produz mais calor que de um adulto, a visão periférica ainda não está totalmente formada, a pele é menos desenvolvida e mais fina, crianças são mais sensíveis a ruídos e a frequência cardíaca é mais alto do que nos adultos, por isso ela cansa mais rapidamente.
Durante o workshop, foi abordado, também, sobre o programa de aprendizagem (Jovem Aprendiz). O incentivo desse programa revela uma importante estratégia para oportunizar a formação e a empregabilidade para os jovens. Foram abordados diversos aspectos que consideram a aprendizagem como estratégia de grande relevância, trazendo benefícios, presentes e futuros, para os aprendizes, para as empresas, para a sociedade em geral e para o país.
O advogado e conselheiro consultivo da ACIL, Dr. Jeferson Rodrigo de Oliveira, sugeriu ao Ministério do Trabalho e Emprego para que a abordagem e fiscalização sobre a aprendizagem fosse mais de orientação para incentivo ao programa do que de coerção, citando como exemplo quando o percentual aplicado revela fração de unidade, onde a legislação destaca que tem lugar à admissão de mais um aprendiz.
Quando a empresa apresenta três aprendizes em seus quadros, mas o percentual legal revela fração, por exemplo de 3,2, deverá ser obrigatoriamente arredondado para quatro pelas regras da CLT [art. 429, caput e § 1º], contudo, atualmente a empresa recebe a determinação do órgão fiscalizador do trabalho para completar a cota conferindo prazo para a providência, mas automaticamente e paralelamente recebe o auto de infração por estar com número menor, causando constrangimento e descontentamento em relação ao programa.
No entendimento do Dr. Jeferson as empresas poderiam ser notificadas para completar a fração de unidade e somente no caso de não regularização no prazo previsto é que deveriam ser autuadas, oportunizando assim, uma atitude mais harmônica de esclarecimento entre o órgão fiscalizador e as empresas, incentivando o programa, auxiliando na compreensão das regras do que simplesmente aplicar penalidades sem ter dado uma oportunidade de regularização.
O Núcleo de Contadores foi quem organizou o workshop, o qual foi direcionado para todos os associados da ACIL.