As empresas do Simples Nacional que possuem débitos têm até o dia 29 de janeiro para regularizarem a situaçãoe, assim, permanecerem nesse regime tributário simplificado. Ressalta-se que 29/01 também é o último dia de adesão para o exercício de 2016.
Aquele que não pagar ou parcelar suas dívidas até o referido prazo poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e diminui a carga tributária.
De acordo com o advogado tributarista Fabrício da Silva, além do pagamento ou do parcelamento, é possível questionar o ato de exclusão do SIMPLES, o que mantém suspensa a decisão de exclusão do regime simplificado.
Ainda sobre as empresa optantes do Simples Nacional, foi aprovado o prazo maior para as microempresas quitarem suas dívidas tributárias
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que aumenta de 60 para 180 meses o prazo máximo de parcelamento dos débitos tributários das pessoas jurídicas do Simples Nacional.
O PL em questão é o Projeto de Lei Complementar 171/15, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Agora o PL será analisado nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.
(Fonte: Fabrício da Silva, assessor jurídico da ACIL)