Indústrias podem recuperar o crédito do IPI na industrialização por encomenda

A industrialização realizada por terceiros para aperfeiçoar a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos finais a serem exportados pelo encomendante, quando essenciais a sua comercialização, devem ser agregados ao custo de aquisição para cálculo do crédito presumido de IPI relativo ao PIS e a COFINS.

Para maiores informações sobre essa possibilidade de economia tributária oferecida pela ACIL, favor entrar em contato pelo telefone (49) 32516611

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