Desde 31 de dezembro de 2018 as empresas exportadoras sediadas em Santa Catarina estavam com restrições na Secretaria da Fazenda Estadual, para realizar a transferência dos créditos de ICMS de exportação para terceiros. Essa situação foi revista e a partir desse mês de fevereiro de 2019, poderão ser retomadas as transferências, que estão condicionadas a apresentação de um projeto de contrapartida financeira.
É importante deixar claro que os contribuintes podem questionar judicialmente essas restrições. As empresas estão ganhando as discussões porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser desnecessária a lei estadual regulamentadora que trata da transferência dos créditos de ICMS decorrente de exportação.
No mais, para o STJ, o Estado não pode proibir o aproveitamento ou transferência desses créditos de ICMS, pois viola o princípio da não-cumulatividade.
(Fabrício da Silva – FDS Economia Tributária & Blindagem Patrimonial)