A convite dos empresários da ACIl, as juízas do trabalho Andréa Haus Bunn e Patricia Sant’Anna participaram da reunião da diretoria, realizada na última segunda-feira (11/04). Elas, juntamente com o advogado e conselheiro consultivo ACIL, Jeferson de Oliveira, apresentaram sobre as alterações realizadas na lei da terceirização e as consequências disso no mercado de trabalho.
A Lei 13.429, conhecida como lei da terceirização, foi sancionada no dia 31 de março deste ano. A Lei, que tem apenas 3 artigos, modifica a redação e acrescenta alguns artigos na Lei 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas. As mudanças ocorreram mais precisamente no tempo de contrato permitido para o trabalho temporário. A antiga lei permitia contrato temporário por 90 dias e agora passou para 180 dias consecutivos podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Além disso, a partir de agora, qualquer empresa pode terceirizar as atividades fim de sua empresa, anteriormente era permitido somente a terceirização de atividades meio como limpeza, vigilâncias, etc. “Essa lei autorizou que você tenha trabalhadores contratados na sua empresa. Uma concessionaria de veículos pode contratar uma oficina mecânica para prestar serviço lá dentro, isso é atividade fim”, explicou a juíza Andreia Haus Bunn.
Segundo as magistradas, as consequências disso para as empresas tomadoras do serviço podem ser mais negativas do que positivas. “Muitas das empresas que fornecem mão de obra não tem muito patrimônio, elas fecham de uma hora para outra e a rescisão fica a encargo da contratante”, destacou a juíza, ressaltando o princípio da solidariedade. “Eu não consigo enxergar um benefício direto em longo prazo, acho que o risco é alto. Isso é bom para quem fornece a mão de obra, não é bom para o tomador e nem para o trabalhador”, alertou ela.
A Juiza Patricia Sant’Anna destacou, ainda, que o que está sendo discutido há algum tempo são os vários meios de interpretação para não possibilitar esse tipo de terceirização. “Nós somos juízas do trabalho e temos que dar valor ao trabalho do ser humano. A terceirização denigre o trabalho do trabalhador. Em curto prazo não, mas em longo prazo, as empresas contratantes vão sentir no bolso a terceirização de atividade fim e de forma irrestrita”, destacou ela.