O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança de juros capitalizados, que é a cobrança de juros sobre juros, nos contratos de mútuo só é válida se houver cláusula específica no contrato de empréstimo. O entendimento deverá ser aplicada a todos os processos de revisão de juros que tramitam no país.
(Assessoria jurídica da ACIL)