Alerta aos empresários, credores tem 5 dias para limpar nome de devedor que quitou débito!

Após o pagamento do débito, é reponsabilidade do credor retirar o nome do devedor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias úteis. 

O prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após quitação integral do débito.

Essa é uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, julgada como repetitiva, vinculando os demais tribunais.

O advogado Fabrício da Silva destaca que o descumprimento do prazo poderá acarretar em prejuízos as empresas, que poderão ser condenadas a pagar indenização por dano moral ao antigo devedor.

(Assessoria jurídica da ACIL)

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