Após o pagamento do débito, é reponsabilidade do credor retirar o nome do devedor do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias úteis.
O prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após quitação integral do débito.
Essa é uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, julgada como repetitiva, vinculando os demais tribunais.
O advogado Fabrício da Silva destaca que o descumprimento do prazo poderá acarretar em prejuízos as empresas, que poderão ser condenadas a pagar indenização por dano moral ao antigo devedor.
(Assessoria jurídica da ACIL)