O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins e que referida exigência é inconstitucional.
A Receita Federal continua realizando essa cobrança inconstitucional, tendo inclusive se manifestado através de Solução de Consulta, no sentido de que o ICMS devido pela pessoa jurídica em decorrência de operações ou prestações próprias integra o seu faturamento.
Atenta ao cenário de insegurança vivido pelas empresas associadas, a Associação Empresarial de Lages – ACIL ajuizou ações para garantir que seus associados não recolham mais essa parcela do PIS/COFINS.
Empresas do lucro presumido e do lucro real, contribuintes do ICMS e/ou ISS podem se beneficiar dessa solução da ACIL.
Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (49)3251.6611.