No último dia 18 de setembro, a Justiça Federal em Lages, reconheceu em Mandado de Segurança impetrado pela ACIL, que seus associados deixem de recolher o INSS sobre o adicional de 1/3 das férias gozadas, o aviso prévio indenizado e respectivo 1/12 (um doze avos) do 13º salário e da remuneração paga durante os dias que os empregados se afastam por motivo de doença.
A decisão da Justiça Federal, provoca uma economia nos recolhimentos futuros para o INSS em 0,90% e 1.50% do total da folha de pagamento.
Além da redução nos pagamentos futuros a sentença reconhece que as Associadas tem direito a um crédito perante a Receita Federal, por recolhimentos indevidos, de aproximadamente 75,00% de 01 folha-de-pagamento atual. Este valor varia de empresa para empresa e de mês para mês.
Segundo o advogado Fabrício da Silva que defendeu a ACIL, a Sentença também, reconheceu o direito dos Associados receberem de volta, via compensação em GFIP com contribuições vincendas, o que foi recolhido indevidamente sobre as referidas parcelas a partir de 28/03/2009, atualizados pela SELIC.
O Mandado de Segurança da ACIL beneficia a todas as empresas associadas.
Maiores informações poderão ser solicitadas na ACIL pelo telefone (49)32516611.