A Associação Empresarial de Lages (ACIL), representada pelo advogado Fabrício da Silva, confirmou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída, da base do PIS e da COFINS.
A decisão beneficia dezenas de empresas, que estão aderindo ao processo como associados da ACIL, podendo recuperar os valores que não deveriam ter sido recolhidos desde 2012.
Essa vitória da ACIL, segue uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o RE 574.706 que destaca claramente que o ICMS que deve ser deduzido do PIS e da COFINS é o ICMS destacado nas notas ficais.
A ACIL, com esse resultado, expõe a impropriedade da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 18 de outubro de 2018, onde a Receita Federal viola decisão do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar de forma diversa qual o ICMS que deve ser excluído da base daquelas contribuições.
O dinheiro pode retornar imediatamente ao caixa das empresas do lucro presumido e do lucro real. Para obter maiores informações sobre essa oportunidade, basta entrar em contato coma ACIL pelo telefone 49 3251.6611.