A obrigatoriedade de adequação das empresas às leis de acessibilidade foi pauta da reunião da diretoria da Associação Empresarial de Lages, realizada nesta segunda-feira, 13 de maio. O tema foi trazido pelo vice-presidente de Infraestrutura Urbana da ACIL, Malek Ráu Dabbous, que participou de uma reunião realizada pela Diretoria de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Lages onde foram prestadas orientações sobre a emissão dos certificados de acessibilidade.
Tendo como base a Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que garante acessibilidade à pessoa com deficiência nas edificações públicas e privadas de uso coletivo, visando sua inclusão e autonomia, o Ministério Público de Santa Catarina firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Lages, em 2020, cobrando a obrigatoriedade das normas de acessibilidade. A partir disto, o município aprovou a Lei 4.549/2021, estabelecendo as normas para a promoção de acessibilidade. Todas as empresas com alvará de funcionamento são obrigadas a se adequarem a estas leis.
Em reunião realizada pela Diretoria de Fiscalização, que contou presença do Fernando Wiggers da 14ª Promotoria de Justiça, da comarca de Lages, ficou acordado que a Prefeitura de Lages iniciará a fiscalização a partir de março de 2025, sob pena não receber o alvará de funcionamento, a empresa que descumprir esta determinação. Segundo Dabbous, a fiscalização será dividida em fases. “Precisa ser adequado de imediato, a promoção de acessibilidade nas empresas, calçadas com piso podotátil e rampas de acessibilidade, acesso primário para a edificação. Nesta primeira fase, serão fiscalizadas as empresas na chamada Rota Segura”, destacou. Fazem parte desta rota as avenidas Luis de Camões, Dom Pedro II (até o entroncamento com a Castelo Branco), a Presidente Vargas (até o início da Via Gastronômica), as ruas Emiliano Ramos, Aristiliano Ramos (entre Emiliano Ramos e Correia Pinto), Correia Pinto (entre Aristiliano Ramos e Calçadão), Presidente Nereu Ramos, Coronel Córdova, Calçadão da Tulio Fiuza e Praça e João Costa e Rua Lauro Muller, entre a Catedral e Hemosc.
Existem três situações identificadas: as empresas que já tem acessibilidade; as empresas que não possuem e podem se adequar; e as empresas que não possuem e não podem se adequar, mas todas elas precisam ter um laudo emitido por arquiteto, engenheiro ou profissional habilitado. O laudo deverá ser apresentado junto com documentos, adequações, fotos e comprovações e anexado ao protocolo para liberação do alvará de funcionamento 2025.