Definição do Supremo Tribunal Federal sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS beneficia associados da ACIL

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 13 de maio, a favor da exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins. Também ficou definido que as empresas que protocolaram ações após 15 de março de 2017 só poderão recuperar seus créditos até essa data.

Em 2017, a ACIL protocolou uma ação para garantir aos associados atuais e outras empresas que se associem futuramente o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Esse processo encerrou com vitória para os associados, que podem reduzir o PIS e a COFINS a pagar e recuperar o que foi pago indevidamente desde 2012. Esse resultado foi obtido através da assessoria tributária da ACIL, solução empresarial disponível para todos os associados.

Para recuperar os valores, o empresário interessado deverá verificar os requisitos que permitem que a empresa associada se habilite no processo, através do e-mail [email protected]

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