Atendendo a um convite do Núcleo de Bares e Casas Noturnas, o 2° Tenente Rammon Samuel Nunes Borges, Chefe da Seção de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar de Lages, participou de uma reunião online, realizada na tarde desta terça feira, 02 de março. Na pauta esclarecimentos sobre a Instrução Normativa – IN 028.
A IN 028 estabelece critérios mínimos de exigências para dimensionamento, implantação de Brigada de Incêndio e se aplica a todos os eventos de grande concentração de público em quase todas as edificações. O Tenente repassou um check list sobre as principais exigências a serem verificadas na vistoria: projeto, habite-se e vistoria de funcionamento anual ou vistoria de regularização. No caso de bares, restaurantes e baladas, para obter o atestado de funcionamento, o estabelecimento precisa ter três tipos de sistemas vitais: extintores, sinalização de saída de emergência e iluminação de emergência. “Se estiverem instalados esses sistemas na edificação, mesmo que não tenha projeto nem o habite-se, é possível obter o atestado de funcionamento. O estabelecimento terá o prazo de um ano para apresentar o projeto e logo após a aprovação deverá solicitar o habite-se. Se tiver faltando o sistema de brigada de incêndio, terá 6 meses para regularizar”, explicou ele. Esclareceu ainda, que a autuação do Corpo de Bombeiros não é multa, é um prazo para se regularizar. “Se ele vencer e não for prorrogado, aí será multado. Só é interditado quando houver reincidência”.
O dimensionamento do sistema de brigada de incêndio deve ser feito pelo responsável técnico pela edificação, podendo ser um engenheiro civil, arquiteto ou técnico de segurança do trabalho. Esse dimensionamento é realizado com base no Anexo B da IN 028, que pode ser acessada no Portal do Corpo de Bombeiros (portal.cbm.sc.gov.br), na seção Serviços – Regularização de Edificações – Instruções Normativas.
Sobre a fiscalização dos procedimentos de segurança para evitar a propagação da Covid-19, alertou que estão fazendo vistorias diariamente e a orientação do Governo do Estado é de qualquer irregularidade deve ser multado. “Um único álcool gel faltando no estabelecimento é passível de multa. É desproporcional, mas é um cuidado que tem que ter, porque a regra veio do Governo do estado e a gente está aqui só pra cumprir, então não podemos ser omissos quanto a isso” destacou ele.