Doações: FIA e Fundo da Pessoa Idosa

Fazer o bem pode ser mais fácil do que você pensa….

 

Você conhece o FIA e o FMDPI?

Sabe o que são essas siglas e para que elas servem?

 

O que é FIA? 

Fundo da Infância e Adolescência.

 

O que é FMDPI? 

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

Como são geridos os recursos doados ao FIA e FMDPI? 

Em Lages os recursos são destinados aos fundos que são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal do Idoso (COMID).

Os conselhos repassam os recursos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social.

 

Quem pode contribuir? 

O contribuinte pessoa física que apresenta declaração no modelo completo e tem imposto a pagar pode deduzir as destinações que fizer ao longo do ano, até o teto de 6% do imposto devido.

 

Qual o prazo para fazer a doação e utilizar o percentual máximo (6%)? 

O prazo para as doações de até 6% do imposto devido na DIRPF é 28 de dezembro.

 

Caso deixe para fazer a doação no preenchimento da DIRPF2019, posso doar os mesmos 6%? 

Não, neste caso a doação permitida será de até 3% do valor do imposto devido.

 

Como se calcula o valor que eu posso destinar? 

A base de cálculo para o valor a destinar a instituições é o Imposto de Renda Devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.

 

E quem recebe restituição, também pode contribuir? 

Claro que pode! O valor destinado agora será somado ao da restituição lá na frente, na hora de fazer a declaração de ajuste anual. Lembrando que na hora de receber a restituição, o valor é corrigido pela taxa Selic.

 

Cai na malha fina? 

Não. A destinação em si não faz o contribuinte cair na malha fina. Mas ao fazer a destinação para uma entidade específica, o contribuinte precisa se certificar de que ela esteja vinculada a um dos fundos / conselhos que as tornam elegíveis, para evitar dores de cabeça quanto ao cruzamento dos dados.

 

Informações dos Fundos: 

Fundo do Idoso – CNPJ 20.638.289.0001-86 – Banco do Brasil – Agência 0307-7 – C/C 60.005.9

FIA – CNPJ 18.982.039.0001-17 – Banco do Brasil – Agência 0307-7 – C/C 55.437-5

 

Então, por que não destinar?

Esta é uma maneira eficaz de assegurar que os recursos dos impostos federais revertam em benefícios diretos a nossa população. O Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e o Conselho Municipal do Idoso (COMID) de Lages dependem do nosso apoio para garantir a aplicação dos recursos em projetos que a gente pode acompanhar de perto e ver seu benefício.

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