Uma vez vencido o débito, ele pode ser incluído respeitando as regras da legislação. O Regulamento da Rede Verde-Amarela, no entanto, artigo 31, recomenda que o débito deve ser informado ao SCPC em até 90 (noventa) dias contados da data do vencimento da dívida, para que se mantenha a atualidade do banco de dados.
O registro fica no banco de dados pelo período máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do vencimento do débito (caso não ocorra a baixa). Esse prazo é determinado pelo artigo 32 do Regulamento.
Tanto a recomendação do prazo para a inclusão quanto o tempo de permanência valem para todos os tipos de débitos, legalmente comprováveis, inclusive de nota promissória e cheque.
Consulte sempre o Regulamento da Rede Verde-Amarela.