Indústrias optantes do Simples Nacional, que tem como atividade principal a industrialização e importação de bens sujeitos à tributação monofásica, devem ficar atentas na hora de calcular e pagar o PIS e Cofins. Em alguns casos devem ser recolhidos para os demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas), devendo segregar as receitas decorrentes da venda de alguns produtos, aplicando as alíquotas da lei especial do PIS e da Cofins, evitando assim a formação de passivos tributários indesejados.
(Assessoria tributária da ACIL)