Programa de Regularização Tributária (PRT) – Débitos tributários e não tributários

Os créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31.12.2015 e declarados até 29.7.2016 poderão ser utilizados para o pagamento de tributos.

O intuito do programa foi instituir uma forma de parcelamento mais favorável do que os parcelamentos ordinários existentes, bem como beneficiar as empresas que têm prejuízos acumulados (sujeitas ao lucro real), uma vez que permite transformar o prejuízo em crédito para abater parte da dívida tributária.

Será permitido nas hipóteses de pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20%  do valor da dívida consolidada, bem como no pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas, ambas modalidades com possibilidade de liquidação do saldo remanescente com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios.

(Assessoria Jurídica da ACIL)

Compartilhe:

error: O conteúdo é protegido!!