Advogados palestram sobre retificação de imóveis e due dilligence em evento promovido do NIMOB – ACIL

Cerca de cinquenta pessoas participaram da palestra promovida pelo Núcleo de Corretores e Imobiliárias da Acil em parceria com o CRECI-SC, realizada na Associação Empresarial de Lages, no último dia 27 de outubro. Os palestrantes foram os advogados Gustavo da Silva Gesser, de Palhoça, e Mariana Golçalves, de Itajaí.

Marina Gonçalves abriu a noite, ela é advogada e técnica em transações Imobiliárias e perita avaliadora imobiliária, além de empresária do ramo de imóveis. A profissional apresentou aos presentes formas de como ratificar imóveis em situação irregular, com base na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Informou, também, a nova possibilidade de usucapião extrajudicial no Novo Código de Processo Civil, no que diz o artigo 1.071. Alertou, ainda, acerca dos contratos que devem conter os elementos básicos para o andamento dos negócios imobiliários.

O segundo convidado foi Gustavo Gesser, que é vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Subseção da OAB de Palhoça e autor de artigos nas áreas de Direito Imobiliário, Notorial e Registral. No evento do NIMOB, ele abordou a questão da due dilligence nas operações imobiliárias, ou seja, a necessidade que os corretores e imobiliárias possuem de se munirem toda segurança jurídica necessária para efetuarem melhores negociações.

“Esse tema é de fundamental importância para o setor imobiliário, na medida que precisamos resgatar um pouco da credibilidade que foi perdida ao longo das décadas, ainda mais nessa época de crise. Esse momento exige uma maior transparência e atenção dos profissionais do setor a todos os detalhes que envolvem os negócios imobiliários”, destacou Gesser.  

A principal duvida surgida na palestra de Gustavo Gesser foi sobre até onde vai a  responsabilidade dos corretores em estarem se certificando da idoneidade de seus parceiros. O palestrante afirmou que cada vez mais os Tribunais do Estado de SC e os Tribunais Superiores de Brasília têm sido muito incisivos ao apreciarem demandas judiciais apresentando relação com a responsabilidade civil dos corretores. “Há toda uma normatização federal como código do consumidor, código civil e a lei federal que regulamenta a atuação do corretor de imóveis que devem ser observadas”, destacou ele.

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