As leis que criam parcelamentos são muito aguardadas por aqueles que possuem débitos com o fisco, e uma vez publicadas, todos querem aproveitar as reduções de encargos e do alongamento do prazo para pagamento.
Acontece que por se tratar de lei que estabelece um favor fiscal, o órgão arrecadador tem a prerrogativa de escolher quais débitos pretende submeter ao regime de parcelamento.
Tratando-se de Simples Nacional, por se tratar de regime diferenciado de pagamento, normalmente acaba sendo excluído dos parcelamentos especiais.
Ocorre que através do processo judicial, é possível reduzir o valor das parcelas, inclusive de empresas optante do Simples Nacional.
Por isso, é fundamental que os empresários estejam atentos as oportunidades de planejamento tributário, evitando que o endividamento tributário comprometa o fluxo de caixa da empresa, com parcelas que inviabilizam a continuidade do negócio.
(Fabrício da Silva – Assessor Jurídico da ACIL)