O plenário do STF concluiu nesta quarta-feira, 8, o julgamento do RExt 240.785, e entendeu, por maioria (7 x 2), que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. A decisão, porém, beneficiará apenas e tão somente a empresa Auto Americano S/A Distribuidor de Peças uma vez que o recurso não possui efeito erga omnes.
Por isso, as empresas ficar atentas as oportunidades de utilização desses créditos, evitando a prescrição pela não utilização no prazo legal.
(Fabrício da Silva, advogado tributarista da Associação Empresarial de Lages)