Refis da copa e parcelamentos em geral – alerta aos débitos prescritos e decaídos!

Novas oportunidades para regularizar seus débitos com o Fisco Federal foram lançadas, a reabertura do REFIS e o REFIS da Copa.

Isto não é apenas pelo fato da economia não andar bem, mas, sobretudo, por faltar alguns meses para uma eleição presidencial.

Independente do objetivo do Governo, essas oportunidades deverão ser analisadas, especialmente em tempos de instabilidade da economia externa e aumento do dólar, pois são fatores que interferem diretamente nos negócios das empresas e causam insegurança.

Entretanto, é fundamental uma análise adequada dos débitos, principalmente para verificar a ocorrência da prescrição e da decadência tributária que é de 05 anos. 

Principalmente nos débitos previdenciários (INSS), essa atenção deve ser redobrada, tendo em vista que o prazo decadencial que era de 10 anos passou a ser de 05 anos, pois o STF decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que previa o prazo decadencial de 10 anos.

Todavia, na busca pelos parcelamentos, questões jurídicas não são consideradas, levando os contribuintes a parcelar débitos já prescritos.

Por isso é fundamental a revisão do passivo para analisar tais pontos, bem como a própria validade da exigência, que pode ser feita a qualquer momento, inclusive após a adesão ao parcelamento.

Para saber se a sua empresa pode se beneficiar de alguma dessas hipóteses de extinção da dívida tributária, solicite o formulário de diagnóstico prévio e envie para [email protected]

(Fonte: FABRÍCIO DA SILVA – OAB/SC 26.005)

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