NÚCLEOS DE CONTADORES E AGRONEGÓCIOS DA ACIL REALIZAM PALESTRA VOLTADA AOS PRODUTORES RURAIS

Na noite desta terça-feira, 12 de março, os Núcleos de Contadores e Agronegócios da Associação Empresarial de Lages realizaram em conjunto uma palestra para esclarecer alguns cuidados que os produtores rurais devem ter ao realizar as declarações Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Imposto Territorial Rural (ITR).

O engenheiro ambiental e sanitarista Vinícius Nascimento falou sobre os principais cuidados na declaração do CAR, que tem como principal função integrar informações ambientais das propriedades rurais, controlar, monitorar, planejar o uso dos recursos naturais e combater o desmatamento. De acordo com ele, para a declaração são exigidos a identificação do proprietário ou possuidor rural, documentos comprobatórios de propriedade ou posse, e informações georreferenciadas do imóvel. “Isso inclui a delimitação exata da propriedade, localização das áreas de preservação permanente (APP), reservas legais, áreas de uso restrito, vegetação nativa remanescente, e áreas consolidadas”, alertou.

É fundamental manter o CAR atualizado, além de ficar atento a qualquer mudança na propriedade que exija atualização do cadastro, garantindo assim a conformidade com a legislação ambiental. Este cadastro possibilita acesso a benefícios como a participação em programas de regularização ambiental e incentivos para práticas sustentáveis.

Em seguida, a contadora Silvia Isoton alertou sobre os principais pontos de atenção em relação a declaração do ITR. O principal cuidado deve ser sobre o prazo de entrega que é, anualmente, entre 15/08 e 30/09, havendo atraso na entrega o contribuinte pagará multa de 1% sobre o valor do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 50.

Para excluir áreas não tributáveis, é obrigatório realizar o cadastro Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Cadastro Ambiental Rural (CAR), Ato Declaratório Ambiental (ADA) e Cadastro Nacional De Imóveis Rurais (CNIR). O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50.

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