NotíciasCoordenador do Núcleo de Contadores esclarece dúvidas sobre declaração de IR 2019

23/04/2019 - 16:05 - ACIL Núcleo de Tecnologia da ACIL apoia o programa Sinapse da Inovação

Com o avanço tecnológico, declarar o Imposto de Renda tem se tornado um processo cada vez mais fácil. Atualmente, é realizado totalmente pela internet, por meio do programa ou do aplicativo da Receita Federal. Porém ainda assusta muitas pessoas. Para facilitar o entendimento, o contador Aldo Esmério, coordenador do Núcleo de Contadores da Associação Empresarial de Lages, responde as principais dúvidas dos contribuintes.

O contador também faz um alerta para quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2019, o prazo encerra na próxima terça feira, 30 de abril, às 23h59min. “É importante que o contribuinte esteja atento não só ao prazo, mas sim aos diversos fatores que porventura omitidos, geram riscos ou ainda punições ao contribuinte. Fazer a sua declaração com a assessoria de um profissional contábil é essencial”, esclareceu. Aldo ainda aconselha a não deixar pra última hora para não correr riscos de instabilidade ou lentidão no sistema, um problema comum devido ao grande volume de informações, que deixa a rede congestionada.

 

Dúvidas frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda

1-Como saber se estou obrigado a apresentar a declaração de IR 2019?

Você está obrigado nas seguintes situações:

- A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

- Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

- Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.

- No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018

- Para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.

2-Vendi um imóvel residencial em maio de 2018, mas não conseguiu comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Como devo proceder para recolher o imposto de renda que deveria ter sido pago no mês subsequente ao da venda?

É isento imposto de renda o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Caso não adquira outro imóvel nesse prazo, deverá recolher em atraso o imposto de renda devido sobre o ganho, acrescido de multa e juros de mora.  O imposto de renda será acrescido de juros de mora relativo a taxa Selic acumulada a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido até o mês anterior ao do recolhimento e 1% relativo ao mês do recolhimento. Após os 30 dias será devida, também, a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Preencha o programa GCAP/2018 e importe as informações para o Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

3-Tenho um imóvel alugado e vou fazer minha declaração pelo desconto simplificado. Do valor recebido de alugueis, posso deduzir as despesas com condomínio, taxas e impostos?

Sim. O contribuinte que opta pela declaração simplificada informará o valor dos aluguéis recebidos já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento desde que o ônus dos encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

 

4-Pago espontaneamente pensão alimentícia para meu filho, sem decisão judicial (acordo homologado judicialmente) ou escritura pública lavradas em cartório. Esses gastos são dedutíveis?

Não. As pensões pagas por mera liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal. Só são dedutíveis na declaração de ajuste quando foram devidas em cumprimento de decisão judicial ou por meio de escritura pública.

5-Sou sócia de uma Microempresa optante pelo Simples Nacional, tenho retirada de pró-labore mensal e preciso saber quais são os rendimentos que devo informar na minha declaração de imposto de renda?

Informe na sua declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, os valores recebidos a título de pró-labore. Caso faça retirada de lucros, estes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, utilizando a linha “13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” quando os lucros forem calculados com base na presunção de 8% para comércio e/ou de 32% para prestação de serviços; ou na linha “09 - Lucros e dividendos recebidos” o cálculo for baseado em escrituração contábil regular.

 

ALTERACOES IMPORTANTES NO IRPF 2019

As principais alterações são:

  • Na declaração de 2018 era necessário informar à Receita Federal o CPF de dependentes acima de 8 anos de idade, mas neste ano o nº do CPF é obrigatório para todos os dependentes, mesmo para os recém-nascidos;
  • Após a transmissão, a declaração será processada em 24 horas, e o contribuinte já saberá se caiu na malha fina, podendo assim regularizar eventuais inconsistências imediatamente;
  • O limite de dedução da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico subiu para 1.200,32 reais;
  • É obrigatório informar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras;
  • Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto de renda, mesmo em atraso;
  • Criação da ficha “Doações efetuadas” no bloco “Fichas da Declaração”. Antes só era possível acessá-la no espaço “Resumo da Declaração”;
  • Até a declaração do exercício de 2018 a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” encontrava-se no “Resumo da Declaração”. No programa IRPF-2019 essa ficha integra o bloco “Fichas da Declaração”;
  • Na ficha “Rendimentos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular”, o título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, e na coluna “Deduções”, o título da coluna “Dependentes”, informado anteriormente em “valores” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.

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