NotíciasNúcleo de Bares e Casas Noturnas promove um bate papo sobre leis trabalhistas específicas para o setor

05/04/2019 - 11:32 - ACIL Núcleo de Tecnologia da ACIL apoia o programa Sinapse da Inovação

A legislação trabalhista faz parte do cotidiano de todas as empresas, mas sempre foi motivo de preocupação para os empresários por ser composta por diversas normas e regras, e a reforma trabalhista e a implantação do E-social trouxe mais dúvidas a todos.

Para sanar algumas dúvidas, o Núcleo de Bares e Casas Noturnas da Associação Empresarial de Lages realizou na tarde desta quinta-feira, 03 de abril, na ACIL, um bate papo sobre a legislação trabalhista. O contador Ismael Lima abordou, de forma simples, alguns pontos específicos da Reforma Trabalhista e do E-social que podem afetar o setor de bares e casas noturnas.

O contador iniciou a conversa alertando os empresários referente ao pagamento de insalubridade por parte dos estabelecimentos que servem comidas e lanches. De acordo com ele, a convenção do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Lages quem trabalha com chapa, forno ou churrasqueira tem direito a receber 30% do salário base como insalubridade por periculosidade e o auxiliar tem direito a 10% sobre o salário mínimo. Ele sugeriu ao núcleo uma aproximação com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Lages para que incluam as demandas do setor na convenção, quando a mesma for negociada.

Sobre o contrato intermitente, Ismael explicou que, para o ramo de bares e casas noturnas que tem um movimento mais intenso aos finais de semana ou abrem em dias específicos, o ideal é utilizar este tipo de contrato com o funcionário. Além de permitir que o trabalhador preste serviços a outras empresas, reduz os custos já que o estabelecimento paga apenas os serviços no período em que necessitou. Alertou apenas para o fato de que a convocação para o trabalho deve ser feita sempre 3 dias antes, com a confirmação por parte do funcionário. “Deve constar no contrato qual será a forma de contato para convocação e qual a penalidade para o empregado ou empregador, caso alguma das partes desmarque o trabalho. Junto com o pagamento das horas trabalhadas, deve ser pago 13º e férias referente aquele período, assim ao fechar 12 meses ele terá direito a um mês de férias, mas não terá nada a receber porque já recebeu durante o ano”, falou.

Com relação ao E-social, Ismael destacou que “o ponto mais complicado é que tudo deve ser regularizado e o prazo é curto, principalmente, neste setor que a demanda é muito rápida. Se você precisa de um funcionário para trabalhar na sexta, tem que registrar ele na quinta. Caso contrário, isso poderá gerar multas. Uma infração dentro do E-social pode chegar até R$ 180 mil, dependendo do que infringiu na lei trabalhista, sem contar que ainda pode levar uma multa trabalhista”, finalizou ele.


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