NotíciasIRPF 2018: ALTERAÇÕES REQUEREM ATENÇÃO REDOBRADA DO CONTRIBUINTE

20/04/2018 - 09:18 - ACIL Núcleo de Tecnologia da ACIL apoia o programa Sinapse da Inovação

A temporada para entrega do Imposto de Renda 2018 (ano-calendário 2017) começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Desta vez, o processo de juntar os documentos pode ser um pouco mais trabalhoso para quem tem crianças. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia.

Além disso, o programa para apresentação do IR foi remodelado e apresenta campos específicos onde o contribuinte deverá colocar informações complementares relacionadas a bens como imóveis e veículos (campos para informações como data de aquisição, número da matricula, inscrição imobiliária e no caso de veículos o renavan foram criados).

 

Quem é obrigado a declarar o IR?

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40.000,00;
  • teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava na data de 31 de dezembro de 2017.

Quais são as principais despesas que podem ser abatidas?

 

Declaração simplificada

Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado ao valor de R$16.754,34. Este abatimento substitui todas as deduções que podem ser feitas na declaração completa, como por exemplo gastos com educação e saúde.

 

Declaração completa

Quem teve gastos altos em 2017 com dependentes e saúde, por exemplo, pode avaliar, junto ao seu contador, se seria mais vantajoso fazer a declaração completa. Nessa modalidade, poderão ser abatidos, dentre outros, os gastos com dependentes, limitado ao valor de R$2.275,08. Outros exemplos de dedução por essa modalidade são:

  • dependentes – até R$ 2.275,08;
  • previdência privada – até 12% dos rendimentos tributáveis;
  • despesas com educação – até R$ 3.561,50 por pessoa;

Despesas médicas, plano de saúde, contribuição à previdência social e pensão alimentícia judicial não têm limite.

  • Aposentados com mais de 65 anos – valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de Imposto de Renda até o valor de R$ R$ 1.171,84 mensais – sem prejuízo da parcela inicial já isenta.
  • Empregado doméstico – contribuição à previdência oficial paga pelo empregador limitada a R$ 1.171,84;
  • Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso – até 6% do imposto apurado.

Empregado Doméstico

Declarar empregada doméstica no Imposto de Renda é um procedimento que é mais simples do que a maioria dos cidadãos imagina. Primeiramente, é necessário entender que não é o salário total do empregado que será declarado e sim a contribuição patronal do INSS.

Aqueles pagamentos referentes a contribuição patronal do INSS para empregado doméstico poderão ser informados na declaração do Imposto de Renda, na ficha de “Pagamentos efetuados”.

O desconto da contribuição paga ao INSS é que será deduzido no Imposto de Renda, o salário do empregado não. É muito importante entender essa diferença para que você possa efetuar a declaração corretamente.

 

Qual é o prazo para a declaração e a multa para atrasos?

Como mencionado, a declaração do Imposto de Renda 2018 começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Porém, quem perder esse prazo deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.

 

Qual é o calendário para a restituição do Imposto de Renda 2018?

Segundo dados da Receita Federal, a restituição será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro de 2018. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva DIRPF 2018, de acordo com o seguinte cronograma:

Lote

Data

15 de junho

16 de julho

15 de agosto

17 de setembro

15 de outubro

16 de novembro

17 de dezembro

 

Tabela do Cálculo

A tabela abaixo nos ajuda a melhor entender também como funciona a obrigatoriedade da declaração do IRPF 2018. Assim, vimos que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Também apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

Fica assim:

Base de cálculo

(Em reais)

Alíquota (%)

Dedução

(Em reais)

Até R$22.847,76

Isento

Isento

De R$22.847,77 até R$ 33.919,80

7,5

R$ 1.713,58

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15

R$ 4.257,57

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5

R$ 7.633,51

Acima de R$55.976,16

27,5

R$ 10.432,32

 

Autor: Aldo Esmério de Oliveira Jr.  – Membro do Núcleo de Contadores da Acil


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