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07/04/2020 - 09:49 - ACIL Núcleo de Tecnologia da ACIL apoia o programa Sinapse da Inovação

COMUNICADO SOBRE MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS

A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE LAGES – ACIL comunica aos associados que foi editada a Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial dos empregados, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional, em virtude da existência de pandemia do novo Coronavírus [COVID-19], declarado pela Organização Mundial da Saúde.

A medida é parte do conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus [COVID-19]. O objetivo é uma linha de crédito emergencial para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas para evitar demissões preservando o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, bem como reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Assim, para melhor compreensão das situações advindas da Medida Provisória nº 944/2020, seguem alguns esclarecimentos sobre o assunto:

 

PARA QUEM SE DESTINA

De acordo com os arts. 1º e 2º da MP 944/2020, o programa se destina:

I – Empresários;

II – Sociedades empresárias;

III – Sociedades Cooperativas.

Poderão participar as pessoas jurídicas indicadas acima, que tenham receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 até R$ 10.000.000,00 (ano base 2019).

 

OBJETIVO

Concessão de crédito com juros reduzidos às pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos listados anteriormente, para o fim exclusivo de pagamento da folha dos empregados.

 

PERÍODO

Crédito limitado ao valor máximo equivalente a duas (2) vezes o salário mínimo por empregado, pelo período de dois (2) meses.

Exemplo:

O trabalhador recebe R$ 2.000,00 mensalmente. O empregador poderá solicitar crédito para pagamento total da folha desse empregado, por dois meses.

O recurso é transferido diretamente para o beneficiário final, ou seja, pagamento direto ao empregado.

O empregado que ganha mais de R$ 2.090,00, o crédito será no limite de dois salários mínimos e o empregador complementa o restante.


INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Para ter acesso a essa linha de crédito, a folha dos empregados DEVERÁ ser processada por alguma das instituições financeiras participantes do programa.

Todas as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central poderão participar do programa.

O BNDES participa da operacionalização dos financiamentos conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central.

Serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos das instituições financeiras privadas participantes.

  

CONDIÇÕES OFERTADAS

  • JUROS: 3,75% ao ano;
  • PRAZO PARA PAGAMENTO: até 36 parcelas;
  • CARÊNCIA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros nesse período.

 

OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO CRÉDITO

  • Fornecer informações verdadeiras;
  • Utilizar o recurso exclusivamente para pagamento da folha do empregado, cabendo à Instituição Financeira garantir e certificar que não haja desvios;
  • Não demitir, sem justa causa, o empregado, até o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • O descumprimento de qualquer obrigação, pelo tomador de crédito, implicará no vencimento antecipado da dívida;
  • As contratações junto aos Bancos, poderão ser realizadas nessas condições até 30/06/2020;
  • Para conceder o crédito, a instituição financeira observará a própria política interna, podendo considerar eventuais restrições em sistema de proteção ao crédito na data da contratação, além do registro de inadimplência mantido pelo Banco Central do Brasil, considerando as informações referentes aos 6 meses anteriores à solicitação.

 

A ACIL permanece à disposição para quaisquer questionamentos.

Lages (SC), 6 de abril de 2020

 

Carlos Eduardo de Liz

Presidente da Associação Empresarial de Lages – ACIL

 

Jeferson Rodrigo de Oliveira – OAB/SC 13.645

Assessor Jurídico da ACIL

 

 


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