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Novo decreto prorroga o prazo da data de vencimento para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF

O prefeito Antonio Ceron publicou nesta terça feira, 24 de março de 2020, o Decreto n° 17.908, que determina suspensão nos prazos dos processos administrativos no município e a prorrogação da data de vencimento para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF,  de 31.03.2020 para 30.04.2020. Este decreto também prorroga por mais sete dias as medidas de enfrentamento em razão do coronavírus.

 

DECRETO Nº 17.908, de 24 de março de 2020.

 

Prorroga por mais 7 (sete) dias, até 31 de março de 2020, os efeitos do artigo 6º do Decreto n° 17.904 de 18.03.2020, que determina medidas de enfrentamento em razão do coronavírus (covid-19), prorroga prazo para pagamento da TFLF,  e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município e considerando as medidas de enfrentamento em razão do coronavírus (covid-19), implantadas no âmbito estadual e municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias, até 31 de março de 2020, os efeitos do artigo 6º do Decreto 17.904 de 18.03.2020 que fica a cargo dos titulares dos Órgãos Municipais, nas respectivas áreas de competência, a dispensa dos servidores, observando a manutenção das atividades necessárias para a continuidade da prestação dos serviços públicos, podendo para tanto convocá-los a qualquer tempo.

Parágrafo único.       O disposto no caput não atinge os serviços considerados essenciais e aqueles definidos no artigo 7º do Decreto 17.904 de 18.03.2020.

Art. 2º. A data de vencimento para pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF prevista no código Tributário Municipal e disciplinada pela Lei Complementar nº 564 de 13.12.2019, fica com seu prazo prorrogado de 31.03.2020 para 30.04.2020.

Art. 3º. Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias:

I – os prazos de todos os processos administrativos incluindo os prazos de defesa e os recursais no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Lages (SC), 24 de março de 2020; 254o ano da Fundação e 160o da Emancipação.

 

 

Antonio Ceron

Prefeito

 

 


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