NotíciasBombeiros apresentam ao Núcleo de Empreendedores Jurídicos as alterações das instruções normativas para adequação a Lei de Liberdade Econômica

06/03/2020 - 14:43 - ACIL Núcleo de Tecnologia da ACIL apoia o programa Sinapse da Inovação

O Núcleo de Empreendedores Jurídicos realizaram na manhã da última terça feira, 03 de março, um bate papo com o Major Mateus Muniz Corradini, Subcomandante 5º BBM, e com o 2º Tenente Guilherme Dall Igna de Oliveira, chefe da seção de atividade técnica de Lages. O assunto em pauta foi a Lei de Liberdade Econômica.

Com a aprovação da Lei de Liberdade Econômica, que prevê a dispensa do alvará ou qualquer outro tipo de autorização emitida pelo Poder Público para quem exerce atividade de baixo risco, os órgãos envolvidos na abertura de empresas tiveram que se adequar a nova lei. O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) fez algumas alterações nas Instruções Normativas (IN) dos Bombeiros para se adequar a esta lei.

De acordo com o Major Muniz, as atividades econômicas de baixo risco dispensadas dos atestados emitidos pelo CBMSC são aquelas com reduzida possibilidade de danos às pessoas, ao patrimônio ou ao meio ambiente, sendo aquelas exercidas exclusivamente em empresas sem estabelecimento ou domicílio fiscal; aquelas exercidas por empreendedor em área não edificada e transitória, como ambulantes, carrinhos de lanches em geral, foodtrucks , barracas itinerantes, trios elétricos, carros alegóricos e similares; aquelas exercidas por empreendedor em área não edificada (ambulante), mas que possue ponto fixo durante determinado período do dia ou da noite e que faça uso de estruturas de tendas ou toldos como área de apoio com até 50 m²; torres de transmissão, estações de antena ou de serviço que não sejam locais de trabalho fixo, que não possuam características de local habitável e que não estejam posicionadas sobre edificações passíveis de fiscalização pelo CBMSC; atividades comerciais ou industriais desenvolvidas em edificação residencial privativa unifamiliar de até 200 m² de área total construída e com no máximo 1 (um) empregado, ressalvadas aquelas que se enquadrem em atividades de alto risco; as edificações agropastoris, utilizadas na agricultura familiar, assim classificados conforme diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Ele destacou ainda que os terrenos ou espaços abertos que concentrem foodtrucks, ambulantes, carrinhos de lanches em geral, barracas, etc, com delimitação de área não são isentos dos atestados emitidos pelo CBMSC. “Nesse caso, todo o conjunto será tratado como um imóvel e o responsável deve solicitar vistoria anual de funcionamento ou de evento temporário, considerando a área efetivamente utilizada”, explicou destacando que o CBMSC não fiscaliza os veículos, apenas as áreas e estruturas utilizadas em complemento.

O 2º Tenente Dall Igna alertou que baixo risco não é o mesmo que baixa complexidade. As atividades consideradas de baixo risco são isentas de atestado para funcionamento, enquanto a baixa complexidade se refere aos sistemas contra incêndio realizados nas edificações. Para imóveis de baixa complexidade, o CBMSC emite o Relatório preventivo contra incêndio (RPCI), sendo dispensada a aprovação do projeto preventivo contra incêndio e pânico.

 


Galeria de imagens